Orientações
QUEM PODE REQUERER
A pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuadas por brasileiros, pessoa natural, firma individual ou empresas legalmente habilitadas.
ÁREA PRETENDIDA
Identificada a região com potencial econômico, o interessado deverá delimitar a área pretendida. Este procedimento deverá ser feito através de uma única poligonal, com vértices definidos por coordenadas geodésicas, formando com o vértice adjacente um segmento de reta Norte-Sul ou Leste-Oeste verdadeiros. Não pode existir cruzamento entre os segmentos de reta que formam os lados da poligonal.
VERIFICAR SE A ÁREA ESTÁ LIVRE
Com a poligonal definida, recomenda-se uma consulta ao SIGMINE - Sistema de Informações Geográficas da Mineração, disponível na página da ANM na internet, a fim de obter informações espaciais de possíveis processos minerários incidentes na área de interesse. Para a informação da situação de processos específicos, é disponibilizado, neste sistema, um link que permite ao usuário abrir diretamente a página do Cadastro Mineiro, com informações mais completas.
O resultado positivo desta pesquisa não garante que a área esteja livre, tendo em vista que a atualização do Sistema não é em tempo real.
O SIGMINE possui caráter meramente informativo, portanto, não dispensa o uso dos instrumentos oficiais pertinentes para produção de efeitos legais. Todas as informações disponibilizadas no SIGMINE pela ANM e pelos órgãos públicos são oficiais e atualizadas conforme a periodicidade disponibilizada por cada instituição, sendo que, pelo fato da base da ANM ser dinâmica, os dados dos processos minerários são atualizados diariamente às 24h, apresentando em sua visualização a defasagem de um dia.
VERIFICAR LIMITAÇÕES DE USO AMBIENTAL OU OUTROS PRÉ-REQUISITOS
Recomenda-se ao minerador averiguar se sua área de interesse encontra-se em áreas de uso ambiental ou em áreas de bloqueio.
SÃO CONSIDERADAS ÁREAS DE BLOQUEIO
1. Gasodutos, linhas de transmissão e hidrelétricas: Nestes casos admite-se a outorga do título, por prazo determinado e a juízo da ANM, devendo o interessado no processo minerário interferente com a área de objeto do pedido de bloqueio apresentar “termo de renúncia”.
2. Reserva extrativista, caverna, sítio paleontológico, conselho nuclear, sítios arqueológicos, área militar, unidade de conservação integral e países limítrofes: Caso a área de interesse esteja localizada em apenas uma porção das áreas referidas, será dado o procedimento de retirada de interferência, caso contrário, o requerimento será indeferido.
3. Áreas urbanas: No caso da poligonal de interesse estar localizada em áreas urbanas é necessário o assentimento da prefeitura.
VERIFICAR SE A ÁREA FAZ FRONTEIRA COM OUTRO PAÍS
Localizando-se a área requerida em faixa de fronteira, o requerente de autorização de pesquisa deverá atender às exigências do Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, apresentando os documentos necessários, exceto quando às substâncias requeridas forem de emprego imediato na construção civil, definidas no art. 1º da Portaria nº 23, de 3 de fevereiro de 2000, do Ministério de Minas e Energia.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
A pesquisa mineral, desde o seu requerimento até a entrega do relatório final, deverá estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado pelo sistema CREA/CONFEA. Os profissionais habilitados são engenheiros de minas ou geólogos. Para a execução dos trabalhos previstos é necessário apresentar a respectiva ART.
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART
Todos os documentos técnicos apresentados à ANM, dentre eles o memorial descritivo, a planta de situação, o plano dos trabalhos de pesquisa, o plano de aproveitamento econômico, mapas, relatórios e memoriais deverão estar acompanhados do original ou cópia autenticada da respectiva anotação de responsabilidade técnica – ART do profissional que os elaborou, junto com o respectivo comprovante de pagamento.
CADASTRADO NA ANM
Para realizar requerimentos de áreas para exploração mineral é necessário prévio cadastro na ANM.
Consultar orientações de cadastro em Cadastro para Requerimentos.
COMO REQUERER
A Autorização de Pesquisa é solicitada/requerida pelo sistema REPEM - Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral.
Consultar orientações de como requerer a Autorização de Pesquisa em Como Solicitar.
LEGISLAÇÃO
1. Decreto-Lei N° 227, de 28/02/1967, DOU de 28/02/1967. Dá nova redação ao Decreto-Lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
2. Decreto Nº 85.064, de 26/08/1980 – Regulamenta a Lei N° 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira.
3. Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016. Publicada no DOU de 17 de maio de 2016.
4. DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018 - Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.
5. Resolução ANM nº 16, de 25 de setembro de 2019 - Institui e regulamenta o protocolo digital, o módulo de peticionamento eletrônico do SEI (sistema eletrônico de informações), o SEI e define normas, rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico.